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Taximetro, um instrumento de medição confiávelO Taximetro deve ser um instrumento de medição confiável, tanto para o taxista como para o passageiro. Conheçam quais são os requisitos exigidos pelo Estado através da área de Metrologia Legal que o tornam realmente seguro; e como funcionam hoje em dia os novos Modelos de Taximetro integrando-se em um Sistema de Controle de Frotas.
![]() Taximetro Digital Ful-Mar O Taximetro, também denominado Relógio Taxímetro, é um instrumento de medição eletrônica instalado nos táxis, que mede o valor a ser cobrado pela viagem, em relação tanto à distância percorrida pelo veículo como o tempo transcorrido.
Como o taximetro é um elemento que está incorporado à vida cotidiana, muitas vezes os condutores de táxis, os proprietários das frotas de táxis e os passageiros não prestam a atenção suficiente à necessidade de que esteja sob os requisitos exigidos pelo Estado através da área de Metrologia Legal, que fazem o taximetro um instrumento realmente confiável, seguro e eficaz.
Que é e para que serve a Metrologia Legal?
A Metrologia é a ciência da medição. Incluem as unidades de medição e seus padrões, os instrumentos de medição (como o taxímetro) e seus campos de aplicação e uso (o setor de pesos e medidas, como balanças, bombas de gasolina, por exemplo); e, além disso, todos os problemas relacionados com as medições.
A Metrologia Legal é a área da Metrologia que se ocupa das exigências legais, técnicas e administrativas, referidas às unidades de medida, aos métodos de medição e aos instrumentos de medição, entre eles o taximetro.
Vale dizer que por meio da Metrologia Legal o Estado verifica a credibilidade dos produtos utilizados para medir os padrões indicados pelas normas, com o objetivo de proteger o consumidor, assegurar o comércio justo e evitar a concorrência desleal.
Taxímetro e Metrología Legal no Mundo
As diversas legislações de Metrologia Legal no Mundo utilizam indistintamente os termos "taximetro" e "relógio taximetro" para referir-se a este instrumento de medição.
A União Europeia estabelece na Disposição 2004/22/CE do Conselho os procedimentos de aprovação do modelo e da primeira verificação do taximetro e, além de tudo, os requisitos técnicos de fabricação e funcionamento que deverão cumprir os taxímetros para poder ser importados, comercializados e utilizados livremente nessa região, depois de ter sido submetido aos controles e de contar com as identificações exigidas.
O MERCOSUL tem estabelecido que as aprovações de modelos de taxímetros e as verificações primitivas efetuadas em um país que seja integrante do MERCOSUL, cumprindo com o estabelecido pelo regulamento sancionado ("Regulamento Técnico do MERCOSUL para Taxímetros" – Resolução 15/2001-GMC), serão aceitas pelos demais Estados-Parte, sempre que as identificações exigidas estejam na língua do país ao qual o taximetro se destina.
Taxímetro e Metrología Legal na Argentina
Taxímetro e Normativa Vigente
![]() Em seu caráter de instrumento de medição, o taxímetro está regido na Argentina, fundamentalmente, pela Lei Nacional de Metrologia Legal Nº 19.511 e pela resolução 169/ 2001 da Secretaria da Competência, a Desregulação e a Defesa do Consumidor que incorpora à norma nacional o "Regulamento Técnico do MERCOSUL para Taxímetros" (Resolução 15/2001-GMC)
Segundo o artigo 8 da Lei 19511, é obrigatório para os fabricantes, importadores ou representantes submeter à aprovação de modelo e à verificação primitiva todo instrumento de medição regulamentado por império dessa lei, como é o caso do taxímetro.
Além do mais, o artigo 19 da Lei 19511, que é também aplicável ao taximetro, estabelece que toda pessoa física ou jurídica que tiver que fazer uso de instrumentos de medição no exercício de seu ofício, comércio, indústria ou profissão, deverá dotar-se dos instrumentos necessários e adequados; e mantê-los em perfeito estado de funcionamento.
Em relação à normativa nos territórios locais, no dia 8 de junho de 2009, o Governo da Cidade de Buenos Aires publicou no Boletim Oficial a Resolução 35/SST/09, que dá indicações precisas sobre a obrigação de cumprir a resolução 169/2001 que incorpora como Anexo o "Regulamento Técnico do MERCOSUL para Taxímetros".
Taximetro e Programa de Metrología Legal
O Programa de Metrologia Legal dependente do Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI) é o encarregado na Argentina da aprovação dos modelos de taxímetros, verificando que cumpram estritamente com a norma vigente, tais como a Lei 19.511 e demais resoluções vinculadas.
O Programa de Metrologia Legal regula as empresas que fabricam elementos de medição como o taxímetro. O controle metrológico compreende o programa de aprovação, em que se submete o taxímetro a exigentes provas e ensaios com o objetivo de verificar que cumpra com os requisitos e seja adequado para o uso, de maneira tal que deem resultados de medição confiáveis em condições de uso muito variadas.
Taximetro Homologado: o que tem que saber
Na Argentina a homologação do taximetro é muito relevante, porque garante que o produto seja confiável e seguro.
Nesse sentido, os relógios taximetros Ful-Mar encontram-se homologados, já que tem passado exitosamente todas as provas e ensaios requeridos pelo Programa de Metrologia Legal mencionado.
Além disso, é importante levar em consideração que, os taxímetros Ful-Mar estão fabricados com matéria prima de primeira qualidade e montados em um sistema de última geração denominado SMD. Este sistema evita que os componentes se desprendam ou sofram danos pela vibração, o que lhes permite funcionar eficazmente e de maneira estável nas mais exigentes condições de uso.
Taximetro e Certificado de Conformidade: qué exigir?
É necessário salientar, especialmente para que o taxista não seja enganado e termine prejudicado; que não deve deixar de exigir o "Certificado de Conformidade" quando comprar um relógio taxímetro, já que, em caso contrário, deverá trocá-lo antes do 31 de dezembro de 2010 para cumprir com a Resolução 169/2001 de Metrologia Legal.
Até hoje, Ful-Mar S.A. é a única empresa do ramo autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI) para emitir Certificados de Conformidade com o Modelo Aprovado.
Relógio Taximetro e Controles Estaduais Periódicos
A Lei 19511 estabelece que é obrigatório submeter todo instrumento de medição regulamentado à verificação periódica e à vigilância de uso que faz o Estado. Portanto, os controles periódicos do relógio taximetro são legalmente obrigatórios para todos os taxistas.
Taximetro e Sistema de Controle de Frotas
![]() Localizador Ful-Mar AVL DX-02 Atualmente, o mercado está requerendo um maior controle sobre as frotas de veículos para o transporte de passageiros.
Alguns dos argumentos contundentes que estão promovendo a utilização de Sistemas de Controle de Frotas no setor de táxis e outros veículos de aluguel são as vantagens logísticas, a melhora da qualidade no atendimento ao cliente final, o aumento da segurança e a otimização no gerenciamento, com importantes economias nos custos, especialmente em combustível.
Em sintonia com estas novas tendências, os Taximetros Ful-Mar podem combinar-se com o Localizador AVL que a empresa fabrica, que transforma o taximetro praticamente em um computador de bordo que permite efetuar um controle integral da frota de táxis, até mesmo em tempo real.
Combinado deste modo, o Taximetro Ful-Mar pode cumprir, entre outras, as seguintes finalidades:
Em síntese, trata-se da aplicação de tecnologias de última geração, de uso simples e custos razoáveis, que geram resultados concretos e promovem notáveis melhoras de eficiência no transporte de passageiros.
Se quiser conhecer mais sobre o taximetro digital Ful-Mar, convidamo-lo a entrar em contato com nosso Departamento Técnico.
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